REGULAMENTO DO PRÊMIO OLIVERIO PINTO

Capítulo I
Do Prêmio

Art. 1o.O Prêmio Olivério Pinto é uma agraciação criada pela Sociedade Brasileira de Ornitologia (SBO) para reconhecer o mérito do melhor artigo de sócio da SBO que for publicado na Revista Brasileira de Ornitologia (RBO) durante cada ano.

Público Alvo

Art. 2o Todos os sócios são elegíveis com exceção dos membros da Diretoria, dos Conselhos Fiscal e Consultivo da SBO e da Editoria da RBO. Poderão se inscrever sócios brasileiros ou estrangeiros.

Art. 3o.Somente artigos completos, em números regulares da RBO, e não notas científicas são elegíveis.

Capítulo II
Da inscrição

Art. 4o.Após o aceite do artigo, a Editoria informará o autor da opção de concorrer ao prêmio, mediante aceite enviado à Diretoria da SBO.

Parágrafo único. Não haverá cobrança específica para inscrição no Prêmio Olivério Pinto.

Art. 5o.Para ter sua inscrição efetivada, o primeiro autor do trabalho concorrente ao prêmio tem que estar associado à SBO no mínimo durante o ano de publicação do trabalho e no ano seguinte à sua publicação.

§ 1o.Caberá a Diretoria da SBO a confirmação do nome do primeiro autor na relação de sócios quites com a Tesouraria.

§ 2o Caso o primeiro autor não esteja em dia com as anuidades devidas, será facultado ao mesmo a regularização de sua situação, desde que em tempo hábil para a inclusão de seu nome na “Lista de Concorrentes Homologados”.
Capítulo III
Da identificação dos concorrentes

Art. 6o.A Diretoria da SBO fornecerá a “Lista de Concorrentes Homologados”, assinada pelo seu Presidente e pelo primeiro ou segundo secretário, para a qual será dada ampla publicidade no sítio eletrônico da SBO.

Parágrafo único. A lista dos candidatos ao prêmio será divulgada no sítio eletrônicoda SBO 2 (dois) meses antes do CBO do ano subsequente (ex. artigos da RBO de 2014, serão divulgados antes do CBO 2015).
Capítulo IV
Do julgamento dos concorrentes

Art. 7o Uma avaliação prévia dos concorrentes será realizada por uma comissão julgadora composta pelo Editor e os Editores de Área e uma lista de pelo menos 3 (três) finalistas será divulgada na página da SBO.

§ 1o Todos os sócios em dia com a anuidade da SBO poderão votar no melhor trabalho, após a divulgação da lista dos finalistas. A votação encerrar-se-á 30 (trinta) dias antes da realização do CBO.

§ 2o Em caso de empate, caberá à Diretoria desempatar.

§ 3oNão poderão votar pessoas que constem como autores dos trabalhos a serem julgados.

Capítulo V
Da apuração

Art. 8o A apuração do Prêmio Olivério Pinto será realizada pela Diretoria da SBO, em evento fechado, visando resguardar os resultados e dar maior relevância ao evento de premiação.

Capítulo VI
Da premiação

Art. 9o.A premiação ocorrerá durante o evento de encerramento do CBO no ano seguinte ao ano de publicação dos artigos, sendo conduzida pela Diretoria da SBO.

Art. 10o.O trabalho premiado receberá um prêmio de R$1.000,00 (hum mil reais)e um certificado.

Capítulo VII
Disposições finais

Art. 11o O resultado final do Prêmio Olivério Pinto será formalmente homologado pela SBO por meio da publicação dos resultados em Ata de Assembleia Geral a ser registrada em cartório, imediatamente posterior ao CBO em que o Prêmio foi concedido.

Art. 12o Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da SBO em conjunto com o seu Conselho Deliberativo, que decidirão de forma soberana, não cabendo recurso.