REGULAMENTO DO PRÊMIO HELMUT SICK

Capítulo I
Do Prêmio

Art. 1o.O Prêmio Helmut Sick é uma agraciação criada pela Sociedade Brasileira de Ornitologia (SBO) durante a Assembleia Geral Ordinária da SBO ocorrida no VII Congresso Brasileiro de Ornitologia (CBO)em 1998.
Art. 2o.O Prêmio Helmut Sick será concedido aos melhores trabalhos de estudantes apresentados durante o CBO, nas categorias “Comunicação Oral de Estudante de Graduação”, “Painel de Estudante de Graduação”, “Comunicação Oral de Estudante de Pós-graduação” e “Painel de Estudante de Pós-graduação”.

§ 1o.Serão premiados os dois melhores trabalhos em cada categoria, em ordenação crescente, a saber, 1o.e 2o.lugares.

§ 2o.O primeiro autor do trabalho deverá, no momento da inscrição do trabalho no CBO, ser estudante de Graduação ou Pós-graduação regularmente matriculado em instituição de Ensino Superior brasileira ou estrangeira, em qualquer curso.

§ 3o.Será admitida a participação de estudante que esteja com matricula trancada perante a instituição de Ensino Superior, desde que a mesma esteja em plena validade.

§ 4o.Os demais participantes do trabalho não precisam ser estudantes.

§ 5o.Não será considerado estudante aquele que esteja realizando Pós-doutorado ou similar.

§ 6o.Poderão se inscrever estudantes brasileiros ou estrangeiros sócios da SBO.

§ 7o.Caso alguma categoria de participação (painel ou oral) seja cancelada em determinado congresso por decisão de sua organização a premiação para essa categoria fica igualmente cancelada.

Capítulo II
Da inscrição

Art. 3o.Durante a fase de inscrição de trabalhos no CBO, a sua Comissão Organizadora deverá prever a possibilidade de inscrição ao Prêmio Helmut Sick, devendo ser disponibilizado o presente Regulamento.

§ 1o.Não haverá cobrança específica para inscrição no Prêmio Helmut Sick.

§ 2o. A inclusão do trabalho não é automática, portanto o(s) candidato(s) deverão se inscrever ao Prêmio.

§ 3o Será permitida a inscrição de um único trabalho por autor para concorrer ao Prêmio, independentemente da categoria.

Art. 4o.Para ter sua inscrição efetivada, o(s) concorrente(s) deverá(ão) ser associado(s) da SBO e estar em dia com os pagamentos das anuidades, incluindo a anuidade vigente à época do CBO, caso este seja realizado após o último dia útil de março.

§ 1o.Caberá a Diretoria da SBO a confirmação dos nomes dos autores na relação de sócios quites com a Tesouraria.

§ 2o.Caso algum dos autores não esteja em dia com as anuidades devidas, será facultado aos mesmos a regularização de sua situação, desde que em tempo hábil para a inclusão de seus nomes na “Lista de Concorrentes Homologados”.

Capítulo III
Da identificação dos concorrentes

Art. 5o.Para todas as categorias de premiação, a Diretoria da SBO fornecerá a “Lista de Concorrentes Homologados”, assinada pelo seu Presidente ou por membro da Diretoria por este designado, para a qual será dada ampla publicidade no local de realização do CBO.

Parágrafo único. Adicionalmente, se necessário, os concorrentes nas categorias “Painel de Estudante de Graduação” e “Painel de Estudante de Pós-graduação” receberão peça gráfica de identificação visual, a ser fornecida pela Diretoria da SBO, sendo que a mesma deverá ser afixada no canto superior esquerdo do Painel, ou deverão ter espaço diferenciado no local da Sessão de painéis.

Capítulo IV
Do julgamento dos concorrentes

Art. 6o.O julgamento nas categorias “Painel de Estudante de Graduação” e “Painel de Estudante de Pós-graduação” será feito por uma comissão de sócios profissionais quites com a tesouraria e previamente escolhidos pela Diretoria.

§ 1o.A Diretoria da SBO fornecerá aos sócios quites, em seu stand no CBO, a “Ficha de Avaliação do Prêmio Helmut Sick – Categoria Painel e Oral”. Essa ficha pode sofrer alterações ano a ano.

§ 2o.As fichas que não se adequarem ao disposto no § 1o. serão descartadas no momento da apuração, devendo ser contabilizadas como “Fichas Inválidas”.

Art. 7o.Para as categorias “Comunicação Oral de Estudante de Graduação” e “Comunicação Oral de Estudante de Pós-graduação”, a Diretoria da SBO definirá uma Comissão Julgadora, de sua livre nomeação.

Parágrafo único. Não poderão participar desta Comissão, sócios que constem como participantes dos trabalhos a serem julgados, salvo se não avaliarem o trabalho em que participem. Os participantes da Comissão receberão certificado de avaliadores desde que preencham corretamente a “Ficha de Avaliação do Prêmio Helmut Sick”.

Capítulo V
Da ficha de avaliação

Art. 8o.O julgamento do Prêmio Helmut Sick ocorrerá utilizando-se, unicamente, a “Ficha de Avaliação do Prêmio Helmut Sick”, em sua respectiva categoria, conforme anexos ao presente Regulamento.

Art. 9o.A ficha de avaliação, depois de preenchida, deverá ser entregue a Diretoria da SBO, a qual caberá sua guarda, em absoluto sigilo do seu conteúdo, até o momento da divulgação dos resultados.

Capítulo VI
Da apuração

Art. 10o.A apuração do Prêmio Helmut Sick será realizada pela Diretoria da SBO, em evento fechado, visando resguardar os resultados e dar maior relevância ao evento de premiação.

Art. 11. Será obrigatória a tabulação de todos os resultados obtidos, bem como o acesso ordenado às fichas de avaliação por todos os interessados, após a premiação, de forma a oferecer absoluta transparência.

Capítulo VII
Da premiação

Art. 12. A premiação ocorrerá durante o evento de encerramento do CBO em que foram apresentados os trabalhos, sendo conduzida pela Diretoria da SBO, a qual poderá convidar outras pessoas para a entrega dos prêmios.

Art. 13. A cada agraciado será entregue um troféu, confeccionado no formato da ave-símbolo da SBO, a ararajubaGuaruba guarouba.

Parágrafo único. Também serão ofertados, caso disponíveis, brindes ou outros produtos obtidos pela organização do CBO ou Diretoria da SBO.

Capítulo VIII
Disposições finais

Art. 14. Por decisão exclusiva da maioria simples da Comissão Julgadora, poderá ser atribuído uma única Menção Honrosa a trabalho apresentado por não-estudante, devido ao mesmo ter se destacado, pela sua qualidade e relevância, entre os demais apresentados no CBO em questão.

Art. 15. Todos os vencedores do Prêmio Helmut Sick farão jus a Certificado, a ser assinado pelo Presidente da SBO ou pessoa por este designado, o qual será entregue, preferencialmente, durante o evento de premiação.

Art. 16. O resultado final do Prêmio Helmut Sick será formalmente homologado pela SBO por meio da publicação dos resultados em Ata de Assembleia Geral a ser registrada em cartório, imediatamente posterior ao CBO em que o Prêmio foi distribuído.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da SBO em conjunto com o seu Conselho Deliberativo, que decidirão de forma soberana, não cabendo recurso.